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Artigo 2º do Decreto nº 98.766 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, e do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 227.746.748,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.766 /1989