JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.766 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, e do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 227.746.748,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura e do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 227.746.748,00 (duzentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.766 /1989