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Artigo 2º do Decreto nº 98.764 de 28 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 50.469.583.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.764 /1989