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Artigo 1º do Decreto nº 98.764 de 28 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 50.469.583.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 50.469.583.000,00 (cinqüenta bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária constante do ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

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