Artigo 1º do Decreto nº 98.764 de 28 de dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 50.469.583.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 50.469.583.000,00 (cinqüenta bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária constante do ANEXO I deste Decreto.