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Artigo 2º do Decreto nº 98.762 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, explicitados no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.762 /1989