Artigo 2º do Decreto nº 98.762 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, explicitados no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.