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Artigo 1º do Decreto nº 98.762 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00 (novecentos e noventa e sete mil, cento e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.762 /1989