Artigo 1º do Decreto nº 98.762 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00 (novecentos e noventa e sete mil, cento e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.