Decreto nº 98.760 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 410.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, alterado pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 410.550.000,00 (quatrocentos e dez milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989