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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 9.876 de 27 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social e o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.489, de 2018 :

I

o art. 15 ;

II

o art. 16;

III

os incisos IV e V do caput do art. 20 ;

IV

o inciso III do caput do art. 22 ;

V

o art. 25 ;

VI

o art. 27;

VII

o art. 28;

VIII

a alínea "e" do incisos IX do caput do art. 35 ; e

IX

o art. 36.

Art. 2º, V do Decreto 9.876 /2019