Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 9.876 de 27 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social e o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.489, de 2018 :
I
o art. 15 ;
II
o art. 16;
III
os incisos IV e V do caput do art. 20 ;
IV
o inciso III do caput do art. 22 ;
V
o art. 25 ;
VI
o art. 27;
VII
o art. 28;
VIII
a alínea "e" do incisos IX do caput do art. 35 ; e
IX
o art. 36.