Artigo 3º do Decreto nº 98.757 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 562.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.