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Artigo 2º do Decreto nº 98.757 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 562.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Ficam alterados os descritores de projetos e atividades, de acordo com o disposto na Lei nº (*) , de de dezembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.757 /1989