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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 98.757 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 562.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

excesso de arrecadação da contribuição do Salário­Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);

II

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 98.757 /1989