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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 98.757 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 562.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

excesso de arrecadação da contribuição do Salário­Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);

II

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 98.757 /1989