Artigo 4º do Decreto nº 98.753 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o crédito especial de NCz$ 23.302.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.