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Artigo 4º do Decreto nº 98.753 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o crédito especial de NCz$ 23.302.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.753 /1989