Artigo 2º do Decreto nº 98.753 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o crédito especial de NCz$ 23.302.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.