Artigo 14 do Decreto nº 9.875 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
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