Artigo 12 do Decreto nº 9.875 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares ao disposto neste Decreto.