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Artigo 12 do Decreto nº 9.875 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.

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Art. 12

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares ao disposto neste Decreto.