JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 98.749 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 897.311,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil cruzados novos);

b

Recursos Diretamente Arrecadados: NCz$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzados novos);

c

Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos);

d

Recursos Diversos: NCz$ 161.311,00 (cento e sessenta e um mil, trezentos e onze cruzados novos).

Art. 2º, a do Decreto 98.749 /1989