Artigo 1º do Decreto nº 98.749 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 897.311,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 897.311,00 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.