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Artigo 1º do Decreto nº 98.749 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 897.311,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 897.311,00 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.749 /1989