Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 98.742 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Divida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 77.687.275,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações, explicitado no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 7.954, de 20 de dezembro de 1989:
a
Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 12.798.452,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, e quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados novos);
b
Recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - NCz$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos cruzados novos);
c
Títulos do Tesouro Nacional - NCz$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil cruzados novos);
d
Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos);
e
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 911.523,00 (novecentos e onze mil, quinhentos e vinte e três cruzados novos).