JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.741 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 9.763.883,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.763.883,00 (nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.741 /1989