Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 98.740 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de NCz$ 22.190.141,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.466,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), discriminada no Anexo V deste Decreto.
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 20.679.859,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:
a
Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 8.250.190,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e noventa cruzados novos);
b
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.168.171,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e setenta e um cruzados novos);
c
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.241.600,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzados novos);
d
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 405,00 (quatrocentos e cinco cruzados novos);
e
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 4.217.207,00 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sete cruzados novos);
f
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 802.286,00 (oitocentos e dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzados novos).