JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 98.740 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de NCz$ 22.190.141,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.466,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), discriminada no Anexo V deste Decreto.

II

incorporação de recursos no montante de NCz$ 20.679.859,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:

a

Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 8.250.190,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e noventa cruzados novos);

b

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.168.171,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e setenta e um cruzados novos);

c

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.241.600,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzados novos);

d

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 405,00 (quatrocentos e cinco cruzados novos);

e

Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 4.217.207,00 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sete cruzados novos);

f

Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 802.286,00 (oitocentos e dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzados novos).

Art. 2º, Parágrafo Único, I do Decreto 98.740 /1989