Artigo 1º do Decreto nº 98.740 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de NCz$ 22.190.141,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos) para atender a programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto, e correspondente às seguintes fontes:
a
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.198.267,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete cruzados novos);
b
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 8.549,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);
c
Recursos Diversos; NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos).