Artigo 8º do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019
Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais funcionará por prazo indeterminado.