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Artigo 8º do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019

Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 8º

O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais funcionará por prazo indeterminado.

Art. 8º do Decreto 9.874 /2019