Artigo 7º do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019
Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia supervisionar as atividades do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Parágrafo único
O Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais elaborará relatórios semestrais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia.