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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019

Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais, em razão da diversidade temática das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais, e para subsidiar o desempenho de suas atividades, sem prejuízo de consultar outros órgãos competentes, poderá solicitar manifestações específicas:

I

da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

II

do Ministério do Meio Ambiente;

III

da Advocacia-Geral da União;

IV

do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e

V

do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

Art. 6º, Parágrafo Único, II do Decreto 9.874 /2019