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Artigo 12 do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019

Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 9.874 /2019