Artigo 12 do Decreto nº 9.874 de 27 de Junho de 2019
Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.