Artigo 3º do Decreto nº 98.735 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 931.626.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são os provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional no montante especificado.