Artigo 1º do Decreto nº 98.735 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 931.626.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 840.903.000,00 (oitocentos e quarenta milhões e novecentos e três mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.