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Artigo 4º do Decreto nº 98.733 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 11.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.733 /1989