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Artigo 2º do Decreto nº 98.733 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 11.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.733 /1989