Artigo 3º do Decreto nº 98.732 de 28 de dezembro de 1989
Abre à Presidência, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.