Artigo 2º do Decreto nº 98.732 de 28 de dezembro de 1989
Abre à Presidência, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.