Artigo 1º do Decreto nº 98.732 de 28 de dezembro de 1989
Abre à Presidência, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto