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Artigo 1º do Decreto nº 98.732 de 28 de dezembro de 1989

Abre à Presidência, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto

Art. 1º do Decreto 98.732 /1989