Decreto nº 98.731 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$28.912.738,00, para reforço de dotações constantes do vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de NCz$28.912.738,00 (vinte oito milhões, novecentos e doze mil e setecentos e trinta e oito cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:
I
Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$10.367.377,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e trezentos e setenta e sete cruzados novos);
II
Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$6.464,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados novos);
III
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$18.523.261,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e três mil e duzentos e sessenta e um cruzados novos); e
IV
Recursos Diversos: NCz$15.636,00 (quinze mil e seiscentos e trinta e seis cruzados novos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989