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Artigo 2º do Decreto nº 98.729 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCz$ 2.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.729 /1989