Artigo 1º do Decreto nº 98.729 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCz$ 2.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCz$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.