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Artigo 4º do Decreto nº 98.728 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito suplementar de NCz$ 928.723.197,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.