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Artigo 2º do Decreto nº 98.728 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito suplementar de NCz$ 928.723.197,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes.