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Artigo 1º do Decreto nº 98.728 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito suplementar de NCz$ 928.723.197,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 928.723.197,00 (novecentos e vinte e oito milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e noventa e sete cruzados novos), em favor do Fundo Aeronáutico, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.728 /1989