Artigo 4º do Decreto nº 98.727 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito especial de NCz$ 742.752.535,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.