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Artigo 3º do Decreto nº 98.727 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito especial de NCz$ 742.752.535,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.727 /1989