Artigo 1º do Decreto nº 98.727 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito especial de NCz$ 742.752.535,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 742.752.535,00 (setecentos e quarenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), em favor do Fundo Aeronáutico, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.