Artigo 2º do Decreto nº 98.725 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º da Lei nº 7.874, de 10 de novembro de 1989.