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Artigo 1º do Decreto nº 98.725 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, o crédito suplementar de NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.725 /1989