Artigo 2º do Decreto nº 98.722 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 287.400.322,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.