JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.722 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 287.400.322,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.722 /1989