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Artigo 1º do Decreto nº 98.722 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 287.400.322,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 287.400.322,00 {duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos mil, trezentos e vinte e dois cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.722 /1989