Artigo 3º do Decreto nº 98.719 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 653.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.