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Artigo 3º do Decreto nº 98.719 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 653.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.719 /1989