Artigo 2º do Decreto nº 98.719 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 653.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.