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Artigo 1º do Decreto nº 98.719 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 653.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 653.000,00 (seiscentos e cinqüenta e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.719 /1989