Artigo 1º do Decreto nº 98.719 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 653.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 653.000,00 (seiscentos e cinqüenta e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.